Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073819
Nº Convencional: JSTJ00008317
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: SJ198605270738191
Data do Acordão: 05/27/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG459
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V1 PAG330.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A palavra "clima", por falta de eficacia distintiva, não e susceptivel de apropriação como marca e não pode gozar da inerente protecção, mesmo que tenha sido registada como marca e tenha caducado, pelo decurso do prazo, a correspondente acção de anulação.