Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045935
Nº Convencional: JSTJ00022115
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RÉU PRESO
FÉRIAS
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ199402170459353
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 32/93
Data: 07/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de interposição de recurso corre em férias, se, a essa data, o réu se encontrar preso.