Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045184
Nº Convencional: JSTJ00022445
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EXAME MÉDICO
ROUBO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
CÔNJUGE
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199403160451843
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG663 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG247
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 65/92
Data: 03/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 303 ARTIGO 308 ARTIGO 311 ARTIGO 312.
CPP87 ARTIGO 340 ARTIGO 356 N7 ARTIGO 400 N1 B ARTIGO 407 N3 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 411 N3.
DL 387-C/87 DE 1987/12/29 ARTIGO 9.
Sumário : I - Um recurso interposto do despacho do Colectivo a admitir o depoimento de entidade instrutora, no processo, sobe imediatamente, sendo ilegal deixar a sua motivação, para quando for feita a relativa ao concurso da decisão final.
II - A consulta técnico-científica prevista pelo artigo 9 do Decreto-Lei n. 387-C/87 de 29 de Dezembro não pode ser requerida pelo arguido, nem tem por função esclarecer exame anteriormente feito.
III - A exclusão da ilicitude, pelo facto de o agente ser cônjuge do ofendido, não opera nos crimes de roubo.
IV - Actualmente constitui um concurso real de infracções o roubo com homicídio voluntário.
Decisão Texto Integral: