Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009669 | ||
| Relator: | BROCHADO BRADÃO | ||
| Descritores: | EMPREITADA CADUCIDADE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CULPA INDEMNIZAÇÃO PROPORCIONALIDADE DURAÇÃO VICIOS DE CONSTRUÇÃO OBRAS PREDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902100767931 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tratando-se de empreitada de construção de casa para habitação, de natureza, obra de longa duração, e-lhe aplicavel o regime do artigo 1225 do CCIV, que tem a compreensivel consequencia de alargamento amplo dos prazos e que o autor não excedeu, não podendo, portanto, falar-se de caducidade. II - Lidando-se com responsabilidade contratual - a do empreiteiro pelos defeitos de execução da obra - sediada no artigo 798 do CCIV tambem sendo a culpa presumida não pode argumentar-se com o facto de a indemnização do artigo 1223 ser complementar ou sucessiva da generica dos artigos 1221 e 1222, todos do CCIV, alem de que aquele artigo 1223, ao dispor que o direito a eliminação dos defeitos, nova construção, redução do preço ou resolução do contrato não excluem a indemnização, implica que a cumulação e possivel, se apoiada em realidades diversas. III - A tese da complementaridade esta certa, em principio, so que não se aplica neste caso, versando indemnização pecuniaria com exclusão de outra. IV - A questão da proporcionalidade, dados os factos provados, não pode por-se aqui por nada indiciar qualquer desproporção (a não ser a favor do autor, dono da obra) antes pelo contrario. | ||