Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065450
Nº Convencional: JSTJ00024153
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESSUPOSTOS
CONVIVÊNCIA NOTÓRIA
SEDUÇÃO
Nº do Documento: SJ197501140654501
Data do Acordão: 01/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se provando que a mãe do investigante e o investigado continuaram a manter relações sexuais para além do nascimento do filho, não é possível considerar-se verificado o pressuposto da investigação da paternidade a que alude a 2. parte do artigo 1862 do Código Civil.
II - A sedução com abuso de autoridade pressupôe que a entrega da mulher resulta de obediência e que a autoridade do sedutor foi a sua causa determinante.
III - Assim, tendo ficado apenas provadas as relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado, isso é manifestamente insuficiente para caracterizar a sedução como abuso de autoridade.
IV - E não provados os únicos alegados pressupostos da investigação, a acção tinha de improceder, como correctamente se decidiu nas instâncias.