Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024153 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESSUPOSTOS CONVIVÊNCIA NOTÓRIA SEDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197501140654501 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se provando que a mãe do investigante e o investigado continuaram a manter relações sexuais para além do nascimento do filho, não é possível considerar-se verificado o pressuposto da investigação da paternidade a que alude a 2. parte do artigo 1862 do Código Civil. II - A sedução com abuso de autoridade pressupôe que a entrega da mulher resulta de obediência e que a autoridade do sedutor foi a sua causa determinante. III - Assim, tendo ficado apenas provadas as relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado, isso é manifestamente insuficiente para caracterizar a sedução como abuso de autoridade. IV - E não provados os únicos alegados pressupostos da investigação, a acção tinha de improceder, como correctamente se decidiu nas instâncias. | ||