Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039081
Nº Convencional: JSTJ00011646
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME DE PERIGO
JUROS DE MORA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198710140390813
Data do Acordão: 10/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode interferir na apreciação que as instancias fizeram da prova, nomeadamente das ilações que tiraram.
II - Para o crime de emissão de cheque sem cobertura (crime de perigo presumido ou abstracto), basta o dolo generico (consciencia da falta total ou parcial da provisão e da ilicitude do facto).
III - E hoje pacifico no Supremo o entendimento de não ser inconstitucional o Decreto-Lei n. 262/83 de 16 de junho.