Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011646 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME DE PERIGO JUROS DE MORA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198710140390813 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode interferir na apreciação que as instancias fizeram da prova, nomeadamente das ilações que tiraram. II - Para o crime de emissão de cheque sem cobertura (crime de perigo presumido ou abstracto), basta o dolo generico (consciencia da falta total ou parcial da provisão e da ilicitude do facto). III - E hoje pacifico no Supremo o entendimento de não ser inconstitucional o Decreto-Lei n. 262/83 de 16 de junho. | ||