Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038771
Nº Convencional: JSTJ00012325
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PROVOCAÇÃO INJUSTA DO OFENDIDO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198704080387713
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e de atenuar especialmente a pena por ofensas corporais graves, se as injurias que as precederam ao reu foram levadas a cabo pela mulher do ofendido e não por este e se, de qualquer modo, a reacção foi desproporcionada relativamente a acção.
II - Não se podera invocar a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, se o juiz apenas discorrer sobre uma conduta possivel do reu e não assentar ai a decisão.