Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012325 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PROVOCAÇÃO INJUSTA DO OFENDIDO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080387713 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e de atenuar especialmente a pena por ofensas corporais graves, se as injurias que as precederam ao reu foram levadas a cabo pela mulher do ofendido e não por este e se, de qualquer modo, a reacção foi desproporcionada relativamente a acção. II - Não se podera invocar a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, se o juiz apenas discorrer sobre uma conduta possivel do reu e não assentar ai a decisão. | ||