Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040364
Nº Convencional: JSTJ00000175
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: MATERIA DE FACTO
AGRAVAMENTO
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199001240403643
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 266/89
Data: 05/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A medida judicial da pena deve resultar de um juizo formulado a partir dos limites definidos no tipo legal e atendendo ao circunstancialismo dos elementos objectivos e subjectivos definidos no artigo 72 do Codigo Penal.
II - Não tem qualquer suporte legal invocar e tomar como base para a fixação de medida judicial da penal a media dos limites legais (minimo e maximo) do tipo de crime.