Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017559 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199212160035384 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 829/91 | ||
| Data: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A inconstitucionalidade do n. 1 e da alínea b) do n. 3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, decretada pelo Tribunal Constitucional no seu acórdão n. 61/91, de 13 de Março, estende-se à alínea a) do mesmo número. II - Assim, o valor a dar à acção especial de indemnização emergente de acidente de trabalho será o que resultar da aplicação da Portaria n. 623/71 e artigo 123 do Código de Processo de Trabalho. | ||