Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003538
Nº Convencional: JSTJ00017559
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199212160035384
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 829/91
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A inconstitucionalidade do n. 1 e da alínea b) do n. 3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, decretada pelo Tribunal Constitucional no seu acórdão n. 61/91, de 13 de Março, estende-se à alínea a) do mesmo número.
II - Assim, o valor a dar à acção especial de indemnização emergente de acidente de trabalho será o que resultar da aplicação da Portaria n. 623/71 e artigo 123 do Código de Processo de Trabalho.