Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000246 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO LICITO MORA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901260766282 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito de eventual interpretação extensiva, não existe, no n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, o minimo de correspondencia verbal entre a responsabilidade decorrente do risco ou a que decorre de facto ilicito e a responsabilidade decorrente de facto licito, não podendo estender-se a esta o regime contido em tal preceito. II - Consequentemente, tendo havido condenação em determinado montante indemnizatorio por facto licito e tornando-se liquida a obrigação com o transito em julgado da respectiva decisão, e a partir do transito que o devedor entra em mora e não a partir da citação. | ||