Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076628
Nº Convencional: JSTJ00000246
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO LICITO
MORA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Nº do Documento: SJ198901260766282
Data do Acordão: 01/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeito de eventual interpretação extensiva, não existe, no n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, o minimo de correspondencia verbal entre a responsabilidade decorrente do risco ou a que decorre de facto ilicito e a responsabilidade decorrente de facto licito, não podendo estender-se a esta o regime contido em tal preceito.
II - Consequentemente, tendo havido condenação em determinado montante indemnizatorio por facto licito e tornando-se liquida a obrigação com o transito em julgado da respectiva decisão, e a partir do transito que o devedor entra em mora e não a partir da citação.