Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012413 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ALTERAÇÃO DOS FACTOS FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150399083 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação excedera os poderes que lhe confere o artigo 665 do Codigo de Processo Penal, se alterar uma resposta a quesito, com base em exame grafologico. II - Se for grosseira a falsificação de um documento, estamos na presença de um crime impossivel, na medida em que ela não e susceptivel de causar prejuizo. | ||