Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039908
Nº Convencional: JSTJ00012413
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA
Nº do Documento: SJ198903150399083
Data do Acordão: 03/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação excedera os poderes que lhe confere o artigo 665 do Codigo de Processo Penal, se alterar uma resposta a quesito, com base em exame grafologico.
II - Se for grosseira a falsificação de um documento, estamos na presença de um crime impossivel, na medida em que ela não e susceptivel de causar prejuizo.