Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035038 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE INVENTÁRIO INTERESSADO NOTIFICAÇÃO À PARTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199811100009381 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1805/98 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os interessados, efectivos, em processo de inventário, podem fazer requerimentos no mesmo, antes de citados, e se tais requerimentos forem apreciados, a decisão tomada sobre eles, tem de lhes ser notificada, se existir a possibilidade de prejuízo para os mesmos. II - Com efeito, não é a citação que lhes atribui a qualidade de interessados, mas sim a sua dita condição de efectivos interessados. III - E sendo aquela possibilidade de prejuízo, significativa, quando está em causa a nomeação do cabeça de casal, tal o protagonismo que esta figura tem no processo de inventário. | ||