Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029313 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO FÚTIL MOTIVO TORPE MEIO INSIDIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310483113 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 236/94 | ||
| Data: | 03/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos do disposto no artigo 132 ns. 1 e 2, alíneas c), f) e g), do Código Penal de 1982 é, a. Motivo Torpe, o que envolve repugnância, impudicícia ou nojo, susceptíveis de chocar e indignar a generalidade das pessoas, ou ainda, o que, em si mesmo, é obsceno ou revelador de baixeza moral sordidez ou indecência; b. Motivo fútil, o que não tem qualquer relevo, que não chega a ser motivo, que não pode sequer razoavelmente explicar a conduta; ... sem valor, sem importância, insignificante, irrelevante para explicar ou tornar aceitável, dentro do razoável, a actuação do agente do crime. c. Meio insidioso o utilizado com uma relevante carga de prefídia, o que é particularmente perigoso e que, não pondo em risco o agente, do mesmo passo tornam difícil ou impossível a defesa da vítima. Não devem ser considerados como tal os meios usuais de agressão (o pau, o ferro, a faca, a pistola, etc.). II - Não se pode falar em motivo fútil quando o agente do homicídio age motivado por não conseguir receber da vítima o pagamento de dois novilhos que lhe vendera, havia aproximadamente seis anos; e isso, após repetidas diligências efectuadas para cobrar o preço - aliás, reconhecido pelo devedor -, inclusive com duas deslocações a casa deste e depois de haver evitado o julgamento deste pelo crime de emissão de cheque sem provisão relativo à dívida em referência, e sem que nenhuma explicação venha dada para esse não pagamento ao longo dos anos entretanto decorridos. | ||