Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002441 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO INTENÇÃO DE MATAR OMISSÃO PODERES DE COGNIÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204280365773 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N316 ANO1982 PAG154 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o Supremo Tribunal de Justiça so conhece de direito, e-lhe vedado anular as decisões do tribunal colectivo por vicios do questionario. II - Se, porem, a materia de facto fornecida pelos tribunais de instancia não e suficiente para alicerçar a decisão de direito, pode o Supremo Tribunal de Justiça ordenar a volta do processo a 2 instancia para a sua ampliação. III - Para haver o crime de homicidio do artigo 349 do Codigo Penal e necessaria a existencia da intenção de matar mesmo que se entenda ser admissivel a sua pratica por omissão. IV - O dever moral e humanitario de socorrer o ofendido não e imposto por lei nem o seu não cumprimento punido por lei penal como era necessario para ser sancionada a omissão. V - Um mero dever moral não e suficiente para fundamentar a equiparação da omissão a acção. VI - A liquidação da indemnização em execução da sentença tem que ser precedida de requerimento em tal sentido feito antes de ser proferida a sentença final da 1 instancia. VII - Na falta de tal requerimento, o tribunal tem que fixar o quantitativo da indemnização com os elementos de que dispõe. | ||