Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036577
Nº Convencional: JSTJ00002441
Relator: ARELO MANSO
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
INTENÇÃO DE MATAR
OMISSÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198204280365773
Data do Acordão: 04/28/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG154
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando o Supremo Tribunal de Justiça so conhece de direito, e-lhe vedado anular as decisões do tribunal colectivo por vicios do questionario.
II - Se, porem, a materia de facto fornecida pelos tribunais de instancia não e suficiente para alicerçar a decisão de direito, pode o Supremo Tribunal de Justiça ordenar a volta do processo a 2 instancia para a sua ampliação.
III - Para haver o crime de homicidio do artigo 349 do Codigo Penal e necessaria a existencia da intenção de matar mesmo que se entenda ser admissivel a sua pratica por omissão.
IV - O dever moral e humanitario de socorrer o ofendido não e imposto por lei nem o seu não cumprimento punido por lei penal como era necessario para ser sancionada a omissão.
V - Um mero dever moral não e suficiente para fundamentar a equiparação da omissão a acção.
VI - A liquidação da indemnização em execução da sentença tem que ser precedida de requerimento em tal sentido feito antes de ser proferida a sentença final da 1 instancia.
VII - Na falta de tal requerimento, o tribunal tem que fixar o quantitativo da indemnização com os elementos de que dispõe.