Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021084 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280840931 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6335/92 | ||
| Data: | 10/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a Relação conclui que, em dada série de programas televisivos, houve uma utilização da obra de certo escritor, limitou-se a extrair uma conclusão ou uma ilação de facto, a qual será perfeitamente legítima se decorrer logicamente dos factos provados, desenvolvendo-os, sem os alterar ou contrariar, e não pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça, visto se estar no domínio da matéria de facto. II - Um livro com roteiros de viagem em várias regiões país e em relação aos quais se apontam os principais factos de interesse cultural em simultâneo com referências de carácter histórico e social constitui uma criação intelectual do domínio literário, científico e artístico, protegida pelo Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos. | ||