Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084093
Nº Convencional: JSTJ00021084
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: SJ199310280840931
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6335/92
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR AUTOR.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a Relação conclui que, em dada série de programas televisivos, houve uma utilização da obra de certo escritor, limitou-se a extrair uma conclusão ou uma ilação de facto, a qual será perfeitamente legítima se decorrer logicamente dos factos provados, desenvolvendo-os, sem os alterar ou contrariar, e não pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça, visto se estar no domínio da matéria de facto.
II - Um livro com roteiros de viagem em várias regiões país e em relação aos quais se apontam os principais factos de interesse cultural em simultâneo com referências de carácter histórico e social constitui uma criação intelectual do domínio literário, científico e artístico, protegida pelo Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.