Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010543 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS CRIME CONTINUADO MEDIDA DA PENA CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290415563 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 109/90 | ||
| Data: | 09/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser fixada acima da media da moldura penal correspondente ao crime, a pena aplicada ao autor de um crime de violação agravado, na forma continuada, considerando o quadro agravativo em que ocorreu - ser a ofendida filha do arguido, com apenas 10 anos de idade, o dolo deste ser intenso e terem sido repetidos os seus actos praticados na propria casa em que vivia - e a pobreza do quadro atenuativo apurado. | ||