Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075098
Nº Convencional: JSTJ00011734
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIVORCIO
INJURIAS GRAVES
DEVER DE RESPEITO
CULPA GRAVE
VIDA EM COMUM DOS CONJUGES
Nº do Documento: SJ198707160750982
Data do Acordão: 07/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA VI PAG310.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a re mulher dirigido repetidamente ao autor as expressões "filho da puta", "não tens potencia" e "vou-te por os cornos" e isto quer a sos quer em publico e tendo agredido o autor, provocando-lhe traumatismo craneano de que resultou tratamento hospitalar, tem de concluir-se que, por mais baixa que seja a educação do casal, por mais embotada que seja a sua sensibilidade, não e possivel considerar não terem aquelas palavras, por um lado, grave carga injuriosa e, por outro, que dela se não tivesse apercebido a re ao proferi-las.
II - Não pode deixar de se lhe imputar grave culpa.
III - O autor foi gravemente atingido na sua dignidade de marido, para alem de o ser na sua dignidade de simples cidadão, sendo a conduta da re de molde a comprometer, e seriamente, a possibilidde de vida em comum com o outro conjuge, por sua exclusiva culpa.