Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011734 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIVORCIO INJURIAS GRAVES DEVER DE RESPEITO CULPA GRAVE VIDA EM COMUM DOS CONJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160750982 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA VI PAG310. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a re mulher dirigido repetidamente ao autor as expressões "filho da puta", "não tens potencia" e "vou-te por os cornos" e isto quer a sos quer em publico e tendo agredido o autor, provocando-lhe traumatismo craneano de que resultou tratamento hospitalar, tem de concluir-se que, por mais baixa que seja a educação do casal, por mais embotada que seja a sua sensibilidade, não e possivel considerar não terem aquelas palavras, por um lado, grave carga injuriosa e, por outro, que dela se não tivesse apercebido a re ao proferi-las. II - Não pode deixar de se lhe imputar grave culpa. III - O autor foi gravemente atingido na sua dignidade de marido, para alem de o ser na sua dignidade de simples cidadão, sendo a conduta da re de molde a comprometer, e seriamente, a possibilidde de vida em comum com o outro conjuge, por sua exclusiva culpa. | ||