Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000692 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO ENDOSSO ACEITE CLÁUSULA SEM DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240040502 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2597/01 | ||
| Data: | 05/03/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ARTIGO 14 ARTIGO 16 ARTIGO 28 ARTIGO 46. | ||
| Sumário : | I - Através do endosso, o legítimo portador da letra, é transmissário dos direitos de crédito, que a mesma incorpora. II - Pelo aceite, ocorre a obrigação de pagamento, na data do vencimento da letra, do valor nela inscrito, no domínio das relações cambiárias. III - A cláusula "sem despesas", constante da letra, coloca o portador, na situação de desnecessidade do protesto, por dele estar dispensado, para exercer, o seu direito de acção, contra o aceitante. | ||
| Decisão Texto Integral: |