Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042625
Nº Convencional: JSTJ00014430
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
EXAME
PROVAS
Nº do Documento: SJ199205210426253
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 245/91
Data: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O teste de campo, ou teste rápido de heroína, denominado "DIK 12" satisfaz as exigências do artigo
49 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro.