Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P1925
Nº Convencional: JSTJ00001201
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: MEDIDA DA PENA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
ATENUANTES
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: SJ200110110019255
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 40 ARTIGO 71.
Sumário : Na determinação da medida da pena a aplicar a um delinquente idoso, deve ter-se em atenção que, em princípio, ao avançar da idade corresponde uma diminuição progressiva das exigências da prevenção geral e especial.
Decisão Texto Integral: