Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020887 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ROUBO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS ARMA PROIBIDA CONCURSO DE INFRACÇÕES VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070445373 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA COMBA DÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 277/92 | ||
| Data: | 01/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As circunstâncias qualificativas previstas no artigo 297 do Código Penal não são de funcionamento automático. II - 13297790 escudos é uma quantia de valor consideravelmente elevado, o que não é alterado pela circunstância de tal montante ter vindo a ser recuperado pela polícia depois de um tiroteio travado após o roubo do Banco; à qualificativa da alínea a) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal de 1982 é alheia a existência de qualquer prejuízo por parte da pessoa ofendida. III - A circunstância de um dos dois assaltantes ter morrido no decurso daquele tiroteio não afasta a qualificativa da alínea h) do n. 2 do artigo 279 do Código Penal de 1982. IV - Os artigos 306, n. 3, alínea a) e 260 do Código Penal de 1982 assentam a respectiva punição em pressupostos diferentes: o condicionalismo do n. 3 do artigo 306 ficará preenchido com a utilização de uma arma de fogo permitida, isto é, mesmo que o seu utilizador a detenha legalmente; se o seu utilizador a detém ilegalmente acresce a violação do interesse tutelado no artigo 260. | ||