Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079229
Nº Convencional: JSTJ00003837
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199005220792291
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1865/89
Data: 06/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A citação edital com a afixação de anuncios numa Junta de Freguesia e em local de residencia diferentes daquele que, pelo exequente, foi indicado na petição inicial como sendo o da morada do executado redunda na falta de citação e na anulação de todo o processado apos a petição inicial.