Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003837 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005220792291 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1865/89 | ||
| Data: | 06/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A citação edital com a afixação de anuncios numa Junta de Freguesia e em local de residencia diferentes daquele que, pelo exequente, foi indicado na petição inicial como sendo o da morada do executado redunda na falta de citação e na anulação de todo o processado apos a petição inicial. | ||