Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067814
Nº Convencional: JSTJ00003501
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: PENHORA
APREENSÃO DE VEICULO
BEM ESSENCIAL AO EXERCICIO DE PROFISSÃO
Nº do Documento: SJ197903220678142
Data do Acordão: 03/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Salvo qualquer disposição excepcional expressa, todos os objectos essenciais ao exercicio de alguma das inumeraveis profissões que se podem conceber estão isentos de penhora.
II - A apreensão nos termos do n. 3 do artigo 43 do Codigo da Estrada, ainda que possa considerar-se "lato sensu" uma verdadeira providencia cautelar sui generis, semelhante ao arresto preventivo, e uma medida de caracter geral, subordinada a certos pressupostos e objectivos que nada tem a ver com a insenção prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 823 do Codigo de Processo Civil.