Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003501 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | PENHORA APREENSÃO DE VEICULO BEM ESSENCIAL AO EXERCICIO DE PROFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197903220678142 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG250 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Salvo qualquer disposição excepcional expressa, todos os objectos essenciais ao exercicio de alguma das inumeraveis profissões que se podem conceber estão isentos de penhora. II - A apreensão nos termos do n. 3 do artigo 43 do Codigo da Estrada, ainda que possa considerar-se "lato sensu" uma verdadeira providencia cautelar sui generis, semelhante ao arresto preventivo, e uma medida de caracter geral, subordinada a certos pressupostos e objectivos que nada tem a ver com a insenção prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 823 do Codigo de Processo Civil. | ||