Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046310
Nº Convencional: JSTJ00025612
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
INTENÇÃO DE MATAR
DOLO
TENTATIVA IMPOSSÍVEL
IN DUBIO PRO REO
MATÉRIA DE FACTO
IDONEIDADE DO MEIO
Nº do Documento: SJ199404210463103
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 65/93
Data: 11/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pertence ao âmbito da matéria de facto o apuramento da intenção de matar, a fixação dos elementos subjectivos do dolo nos crimes em que este é elemento essencial e a aplicação do princípio "in dubio pro reo".
II - A tentativa só não é punível quando for manifesta a ineptidão do meio empregado pelo agente ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime.