Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073745
Nº Convencional: JSTJ00007195
Relator: LOPES NEVES
Descritores: CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
Nº do Documento: SJ19860306073745X
Data do Acordão: 03/06/1986
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG321
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve considerar-se revogado o artigo 1 do Decreto-Lei n. 260-D/81, de 2 de Setembro, na parte em que permite a concessão de isenção de custas as pessoas colectivas de utilidade publica, por estas não fazerem parte das entidades isentas de custas, taxativamente enumeradas no artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais, na redacção do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril.