Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007195 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | CUSTAS ISENÇÃO DE CUSTAS PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860306073745X | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG321 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve considerar-se revogado o artigo 1 do Decreto-Lei n. 260-D/81, de 2 de Setembro, na parte em que permite a concessão de isenção de custas as pessoas colectivas de utilidade publica, por estas não fazerem parte das entidades isentas de custas, taxativamente enumeradas no artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais, na redacção do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril. | ||