Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00032711 | ||
Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
Descritores: | HOMICÍDIO AUTORIA CUMPLICIDADE | ||
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Nº do Documento: | SJ199612100009213 | ||
Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - É inócuo no que tange ao crime de homicídio, o simples facto de a arguida, quando acompanhava o seu marido, transportar uma faca de características não apuradas. II - Apenas pode ser punido como cúmplice quem, com dolo, prestar auxílio material ou moral à prática por outrem de um crime doloso. III - Resultando apenas provado que só o arguido F.. anavalhou a vítima, não se descortinando que a arguida (sua mulher) o haja auxiliado por qualquer modo na prática de tal crime, esta não pode ser punida por tal crime. | ||
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