Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P921
Nº Convencional: JSTJ00032711
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: HOMICÍDIO
AUTORIA
CUMPLICIDADE
Nº do Documento: SJ199612100009213
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É inócuo no que tange ao crime de homicídio, o simples facto de a arguida, quando acompanhava o seu marido, transportar uma faca de características não apuradas.
II - Apenas pode ser punido como cúmplice quem, com dolo, prestar auxílio material ou moral à prática por outrem de um crime doloso.
III - Resultando apenas provado que só o arguido F.. anavalhou a vítima, não se descortinando que a arguida (sua mulher) o haja auxiliado por qualquer modo na prática de tal crime, esta não pode ser punida por tal crime.