Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062231
Nº Convencional: JSTJ00006699
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COBRANÇA COERCIVA DE CREDITO
COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
ORGANISMO CORPORATIVO
Nº do Documento: SJ196804050622311
Data do Acordão: 04/05/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N176 ANO1968 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os tribunais comuns são os competentes para proceder a cobrança coerciva das dividas a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios.