Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064660
Nº Convencional: JSTJ00005424
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
COMPETENCIA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ197305220646602
Data do Acordão: 05/22/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG110
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A identificação como reu, na petição inicial, de pessoa que alegue ser estranha a relação juridica controvertida não integra qualquer dos fundamentos indicados no n. 2 do artigo 193 do Codigo de Processo Civil e não e, por isso, causa de ineptidão da petição.
II - O licenciamento municipal de uma obra não retira ao foro comum a competencia para o procedimento cautelar a que se refere o artigo 412 do Cdigo de Processo Civil que visa a defesa do direito de propriedade, de outro direito real de gozo, ou da posse, ofendidos ou ameaçados de ofensa por essa obra e que não põe em causa o acto administrativo de concessão dessa licença.