Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001751
Nº Convencional: JSTJ00010393
Relator: MELO FRANCO
Descritores: GUARDA DE PASSAGEM DE NIVEL
TRABALHADOR EVENTUAL
TRABALHADOR PERMANENTE
REQUISITOS
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198710300017514
Data do Acordão: 10/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a trabalhadora exercido como verdadeira trabalhadora eventual por mais de dois anos as funções de guarda de passagem de nivel, e-lhe aplicavel o disposto no n. 1 do artigo 3 do Decreto n. 381/72, segundo o qual
"o pessoal admitido com caracter eventual adquire ao fim de um ano de serviço consecutivo a qualidade de permanente, desde que se encontrem preenchidas as demais condições previstas nas convenções colectivas de trabalho".