Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080849
Nº Convencional: JSTJ00010674
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ARROLAMENTO
DETERIORAÇÃO
PREDIO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: SJ199106180808491
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 369/89
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VII PAG256.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : A eventual deterioração do predio pelos seus ocupantes não justifica o seu arrolamento por isso não integra os requisitos do "extravio" ou "dissipação".