Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062230
Nº Convencional: JSTJ00002488
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL FISCAL
COMPETENCIA
COBRANÇA COERCIVA DE CREDITO
ORGANISMO CORPORATIVO
Nº do Documento: SJ196803150622301
Data do Acordão: 03/15/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG232
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os tribunais comuns são os competentes para proceder a cobrança coerciva das dividas a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios.