Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040346 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIANÇA OMNIBUS NULIDADE IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ200001200011332 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 49/99 | ||
| Data: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 712 N1 A N6 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2. CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 610 ARTIGO 612. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC841/97 DE 1997/12/10. ACÓRDÃO STJ PROC188/98 DE 1998/03/19. ACÓRDÃO STJ PROC131/99 DE 1999/04/24. ACÓRDÃO STJ PROC941/99 DE 1999/12/09. ACÓRDÃO STJ PROC308/96 DE 1996/10/30. | ||
| Sumário : | I- O não uso pela Relação do poder de alteração das respostas aos quesitos (artigo 712, n. 1, CPC) é questão que não pode ser conhecida pelo STJ, porque isso envolveria necessariamente o conhecimento de matéria de facto, só assim não sendo nos termos do artigo 722, n. 2, do CPC. II- A fiança em que os "signatários se constituem fiadores e principais pagadores do que à Caixa, pela presente operação, venha a ser devido em capital, juros ... e demais encargos, dando desde já o seu acordo a eventuais alterações de taxa de juro, prazos, moratórias, renovações contratuais ou a quaisquer outras alterações que venham a ser fixadas ou convencionadas entre as partes", não é de objecto indeterminável, e, portanto, não é nula, à luz do n. 1, do artigo 280, CCIV. III- Quando, do lado dos adquirentes só um dos cônjuges intervêm na escritura de compra e venda, passando o outro a ser dono do bem comprado por força do regime de bens do matrimónio, os requisitos da acção pauliana terão de verificar-se, também, no cônjuge não interveniente. | ||
| Decisão Texto Integral: |