Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1133
Nº Convencional: JSTJ00040346
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FIANÇA OMNIBUS
NULIDADE
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ200001200011332
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 49/99
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 712 N1 A N6 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 610 ARTIGO 612.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC841/97 DE 1997/12/10.
ACÓRDÃO STJ PROC188/98 DE 1998/03/19.
ACÓRDÃO STJ PROC131/99 DE 1999/04/24.
ACÓRDÃO STJ PROC941/99 DE 1999/12/09.
ACÓRDÃO STJ PROC308/96 DE 1996/10/30.
Sumário : I- O não uso pela Relação do poder de alteração das respostas aos quesitos (artigo 712, n. 1, CPC) é questão que não pode ser conhecida pelo STJ, porque isso envolveria necessariamente o conhecimento de matéria de facto, só assim não sendo nos termos do artigo 722, n. 2, do CPC.
II- A fiança em que os "signatários se constituem fiadores e principais pagadores do que à Caixa, pela presente operação, venha a ser devido em capital, juros ... e demais encargos, dando desde já o seu acordo a eventuais alterações de taxa de juro, prazos, moratórias, renovações contratuais ou a quaisquer outras alterações que venham a ser fixadas ou convencionadas entre as partes", não é de objecto indeterminável, e, portanto, não é nula, à luz do n. 1, do artigo 280, CCIV.
III- Quando, do lado dos adquirentes só um dos cônjuges intervêm na escritura de compra e venda, passando o outro a ser dono do bem comprado por força do regime de bens do matrimónio, os requisitos da acção pauliana terão de verificar-se, também, no cônjuge não interveniente.
Decisão Texto Integral: