Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085545
Nº Convencional: JSTJ00025454
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DIVÓRCIO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
CÔNJUGE INOCENTE
Nº do Documento: SJ199409220855452
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A violação do dever de fidelidade por parte do marido, durante anos, colocou a mulher na posição de abandonar o lar conjugal, pelo que este facto não é censurável e justifica a impossibilidade da vida em comum.
II - Não agiu, ela, portanto, com culpa ao deixar o lar conjugal, ou seja, ao deixar de coabitar e cooperar com o Autor, marido.