Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005503 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO SALARIO CONCEITO REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070025434 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG355 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8729/89 | ||
| Data: | 10/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de retribuição integra hoje, todos os beneficios outorgados pela entidade patronal que se destinem a integrar o orçamento normal do trabalhador, conferindo-lhe a justa expectativa do seu recebimento, dada a sua regularidade e continuidade periodica. II - Assim, por maioria de razão, tambem constitui retribuição, para todos os efeitos e, designadamente, para os constantes do artigo 6 n. 1 do Decreto-Lei n. 874/76, qualquer acrescimo remuneratorio ao salario normal dos trabalhadores, devido em contrapartida de uma actividade regular que as empresas, complementarmente, cometem aqueles, e que excedem o ambito das funções especificas da sua profissão. | ||