Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002543
Nº Convencional: JSTJ00005503
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
SALARIO
CONCEITO
REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR
Nº do Documento: SJ199011070025434
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG355
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8729/89
Data: 10/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de retribuição integra hoje, todos os beneficios outorgados pela entidade patronal que se destinem a integrar o orçamento normal do trabalhador, conferindo-lhe a justa expectativa do seu recebimento, dada a sua regularidade e continuidade periodica.
II - Assim, por maioria de razão, tambem constitui retribuição, para todos os efeitos e, designadamente, para os constantes do artigo 6 n. 1 do Decreto-Lei n. 874/76, qualquer acrescimo remuneratorio ao salario normal dos trabalhadores, devido em contrapartida de uma actividade regular que as empresas, complementarmente, cometem aqueles, e que excedem o ambito das funções especificas da sua profissão.