Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039374
Nº Convencional: JSTJ00011376
Relator: MANSO PRETO
Descritores: INJURIA
PUNIÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198802240393743
Data do Acordão: 02/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não colaborar com o tribunal, indicando-lhe os seus rendimentos e não confessar a sua responsabilidade nos factos ao reu imputados, são atitudes que não constituindo propriamente circunstancias agravantes, não deixam, porem, de ser sintomas de personalidade rebelde aos ditames da ordem juridica.
II - Não se provando o bom comportamento anterior que não coincide com o nada constar do certificado do registo criminal e sendo o estado de exaltação provado, fruto de atitude precipitada e por isso, ao proprio Reu imputavel, a denunciar tambem personalidade defeituosa que urge corrigir, nada o beneficiam estas circunstancias para efeito da determinação da medida concreta da pena a impor-lhe pela pratica do crime de injurias.
III - Bem a fixaram, as instancias, em 45 dias de prisão, situando-a muito proximo do limite minimo da pena abstractamente aplicavel.