Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00038750 | ||
Relator: | SOUSA INÊS | ||
Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARRENDATÁRIO INDEMNIZAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | SJ199909300006962 | ||
Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 655/99 | ||
Data: | 04/15/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CONST - DIR FUND. | ||
Legislação Nacional: | DL 71/76 DE 1976/01/27 ARTIGO 107 N1. DL 845/76 DE 1976/12/11 ARTIGO 36 N1 N4 ARTIGO 45 N6 ARTIGO 101 ARTIGO 128 N2. CONST97 ARTIGO 20 N1. CPC95 ARTIGO 2 N2 ARTIGO 460 N2. RGU DE 1912/07/26 DE 1913/02/15. | ||
Referências Internacionais: | CONV EURDH ART6 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1963/07/09 IN BMJ N192 PAG296. | ||
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Sumário : | I - A aplicação da disciplina do artigo 45, n. 6, do DL. 845/76, de 11/12, pressupõe sempre que tenha havido processo de expropriação, amigável ou litigiosa, e se tenha procedido aos pagamentos, deixando-se, no entanto, de fora um interessado com direito a indemnização autónoma, nos termos do artigo 36, do mesmo diploma. II - Se a entidade expropriante não instaurou o processo de expropriação, limitando-se a tomar posse administrativa do prédio, após a declaração da utilidade pública da sua expropriação, o titular do direito atingido por aquele acto pode socorrer-se do processo comum para exigir daquela a indemnização que lhe é devida segundo o disposto nos ns. 1 e 4, do artigo 36, do citado DL. | ||
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Decisão Texto Integral: |