Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B696
Nº Convencional: JSTJ00038750
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARRENDATÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199909300006962
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 655/99
Data: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 71/76 DE 1976/01/27 ARTIGO 107 N1.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ARTIGO 36 N1 N4 ARTIGO 45 N6 ARTIGO 101 ARTIGO 128 N2.
CONST97 ARTIGO 20 N1.
CPC95 ARTIGO 2 N2 ARTIGO 460 N2.
RGU DE 1912/07/26 DE 1913/02/15.
Referências Internacionais: CONV EURDH ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1963/07/09 IN BMJ N192 PAG296.
Sumário : I - A aplicação da disciplina do artigo 45, n. 6, do DL. 845/76, de 11/12, pressupõe sempre que tenha havido processo de expropriação, amigável ou litigiosa, e se tenha procedido aos pagamentos, deixando-se, no entanto, de fora um interessado com direito a indemnização autónoma, nos termos do artigo 36, do mesmo diploma.
II - Se a entidade expropriante não instaurou o processo de expropriação, limitando-se a tomar posse administrativa do prédio, após a declaração da utilidade pública da sua expropriação, o titular do direito atingido por aquele acto pode socorrer-se do processo comum para exigir daquela a indemnização que lhe é devida segundo o disposto nos ns. 1 e 4, do artigo 36, do citado DL.
Decisão Texto Integral: