Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048839
Nº Convencional: JSTJ00030342
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
DOLO DIRECTO
DOLO NECESSÁRIO
DOLO EVENTUAL
NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199603130488393
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recurso: 242/94
Data: 06/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há dolo (directo, necessário ou eventual), mas só negligência consciente, quando o arguido, ao disparar o tiro, sabia que podia matar o contricante, confiando, porém, que tal não aconteceria.
II - Fica, desse modo, afastada a figura da tentativa de homicídio, restando a hipótese de ofensas corporais involuntárias.
III - Não é lícito falar em insuficiência da matéria de facto (artigo 410 n. 2 do C.P.P.), se ficou provado o essencial, para a decisão da causa.