Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085485
Nº Convencional: JSTJ00026126
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
ELEIÇÃO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199411300854852
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG162
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6131
Data: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 31 ARTIGO 56 ARTIGO 58 N1 N4 ARTIGO 288 ARTIGO 289 ARTIGO 290 ARTIGO 377 N8.
CCOOP80 ARTIGO 8.
Sumário : b - O facto de, no acto da assembleia, terem sido negados aos Autores elementos que poderiam ter consultado antecipadamente não torna a deliberação anulável.
II - Não é invocável como fundamento da anulação da eleição a ilicitude da admissão de determinados cooperantes que intervieram na assembleia desde que tal admissão não foi impugnada pelo modo e no tempo legalmente previsto.
Decisão Texto Integral: