Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066330
Nº Convencional: JSTJ00004857
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
ABANDONO DO LAR
OFENSAS A HONRA
OFENSAS GRAVES
Nº do Documento: SJ197703240663302
Data do Acordão: 03/24/1977
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O abandono do lar, com duração inferior a tres anos, so pode ser relevante quando acompanhado de circunstancias que imponham a sua qualificação como ofensa grave a integridade moral do conjuge abandonado, em termos de comprometer definitivamente a possibilidade de vida em comum.