Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011297 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160747182 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa e um juizo de censura ou de responsabilidade, que assenta sobre o nexo etico-juridico existente entre o atropelamento e uma actuação impropria de um bom pai de familia. II - Um condutor deve prever ou contar com a falta de prudencia dos outros. III - Todos conhecem os perigos resultantes da imprudencia dos peões, dando origem a consequencias as mais graves, bem como de uma condução descuidada. IV - Não se pode minimizar a gravidade da conduta da vitima, atravessando a estrada sem previamente se ter assegurado de que o podia fazer sem perigo. V - Tambem se não pode minimizar a gravidade da conduta do reu, a circular por uma recta de ampla e boa visibilidade, e não ve um peão que, na sua frente, percorre - atravessando a estrada - uma distancia de 11m e 30 cm. | ||