Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074718
Nº Convencional: JSTJ00011297
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198712160747182
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa e um juizo de censura ou de responsabilidade, que assenta sobre o nexo etico-juridico existente entre o atropelamento e uma actuação impropria de um bom pai de familia.
II - Um condutor deve prever ou contar com a falta de prudencia dos outros.
III - Todos conhecem os perigos resultantes da imprudencia dos peões, dando origem a consequencias as mais graves, bem como de uma condução descuidada.
IV - Não se pode minimizar a gravidade da conduta da vitima, atravessando a estrada sem previamente se ter assegurado de que o podia fazer sem perigo.
V - Tambem se não pode minimizar a gravidade da conduta do reu, a circular por uma recta de ampla e boa visibilidade, e não ve um peão que, na sua frente, percorre - atravessando a estrada - uma distancia de 11m e 30 cm.