Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008912 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | GESTÃO DE NEGOCIOS CONTRATO DE MANDATO DEVER DE PRESTAR MANDATARIO PRESTAÇÃO DE CONTAS ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104180417633 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26285 | ||
| Data: | 11/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquele que actua como gestor de negocios, ou em continuação de mandato, deve, nos termos do artigo 1161, alineas d) e e), e 1164 do Codigo Civil, restituir tudo o que tenha recebido de terceiros no exercicio da gestão ou do mandato. II - O artigo 12 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, nada invocou, pelo que não ha necessidade de o julgar ou não inconstitucional. | ||