Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079430
Nº Convencional: JSTJ00006074
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: LETRA
LETRA DE FAVOR
ACEITANTE
ENDOSSADO
SACADOR
Nº do Documento: SJ199012180794301
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2139/88
Data: 12/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem assine, como aceitante, letras em branco admite como sacador qualquer pessoa e logicamente qualquer endossado, ficando impedido de, nas relações mediatas, invocar a excepção de favor.
II - A assinatura de favor funciona como garantia prestada ao favorecido que se tornara efectiva quando o titulo entrar em circulação.