Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038230 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070006041 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4518/98 | ||
| Data: | 10/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O reconhecimento judicial do direito de preferência retroage os efeitos ao momento da alienação, sendo o adquirente substituído pelo preferente com eficácia ex tunc. II - Assim, porque a procedência da acção de preferência pode tirar a razão de ser à existência da acção de posse judicial, funciona aquela como causa prejudicial para esta, razão por que se deve suspender a instância nesta última. | ||