Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A604
Nº Convencional: JSTJ00038230
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199907070006041
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4518/98
Data: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O reconhecimento judicial do direito de preferência retroage os efeitos ao momento da alienação, sendo o adquirente substituído pelo preferente com eficácia ex tunc.
II - Assim, porque a procedência da acção de preferência pode tirar a razão de ser à existência da acção de posse judicial, funciona aquela como causa prejudicial para esta, razão por que se deve suspender a instância nesta última.