Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073873
Nº Convencional: JSTJ00023440
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DESPEJO PROVISÓRIO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
ÓNUS DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198701150738732
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a 1. Instância decidido que a Ré fez a prova de factos integrantes da situação prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 974 do Código de Processo Civil, situação impeditiva do decretamento do despejo provisório, compete à agravante, nos termos do n. 2 do artigo 742 do mesmo diploma, carrear ao processo de agravo os elementos capazes de demonstrar a inexistência de tal prova.
II - O juízo da Relação, de que deixou de poder decidir por falta de elementos sobre a prova de tais factos, embora de cariz negativo, implica uma apreciação da matéria de facto, que o Supremo não tem o poder de censurar salvo nos casos excepcionais da segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.