Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023440 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DESPEJO PROVISÓRIO INSTRUÇÃO DO RECURSO ÓNUS DA PROVA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701150738732 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a 1. Instância decidido que a Ré fez a prova de factos integrantes da situação prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 974 do Código de Processo Civil, situação impeditiva do decretamento do despejo provisório, compete à agravante, nos termos do n. 2 do artigo 742 do mesmo diploma, carrear ao processo de agravo os elementos capazes de demonstrar a inexistência de tal prova. II - O juízo da Relação, de que deixou de poder decidir por falta de elementos sobre a prova de tais factos, embora de cariz negativo, implica uma apreciação da matéria de facto, que o Supremo não tem o poder de censurar salvo nos casos excepcionais da segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||