Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009814 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705280746742 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT F CORREIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se convertido o divorcio litigioso em divorcio por mutuo consentimento, o que tambem e permitdo pela lei portuguesa e verificando-se todos os requisitos legais deste divorcio, não ha que discutir as causas invocadas inicialmente pelo requerente, na acção e pela requerida na reconvenção, não contendo a sentença decisões contrarias a administração publica portuguesa. II - Não tendo os conjuges a mesma nacionalidade ele portugues e ela francesa - as relações entre eles são reguladas pela lei da residencia habitual - a francesa - artigo 55, n. 2 do Codigo Civil - sendo por ela tratados como o seriam em tribunal portugues. III - O novo sistema de revisão e em regra formal, so sendo de merito quando a decisão seja contra portugues e so quanto ao direito substantivo e não tambem ao adjectivo. IV - Mesmo no caso de divorcio litigioso, desde que a confirmação e revisão seja pedida por conjuge portugues, e admissivel a renuncia ao direito nacional, pois a alinea g do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não visa a defesa da competencia do ordenamento juridico portugues, mas antes se trata de uma medida destinada a protecção de um interesse particular do cidadão portugues. | ||