Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074674
Nº Convencional: JSTJ00009814
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ198705280746742
Data do Acordão: 05/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT F CORREIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se convertido o divorcio litigioso em divorcio por mutuo consentimento, o que tambem e permitdo pela lei portuguesa e verificando-se todos os requisitos legais deste divorcio, não ha que discutir as causas invocadas inicialmente pelo requerente, na acção e pela requerida na reconvenção, não contendo a sentença decisões contrarias a administração publica portuguesa.
II - Não tendo os conjuges a mesma nacionalidade ele portugues e ela francesa - as relações entre eles são reguladas pela lei da residencia habitual - a francesa - artigo 55, n. 2 do Codigo Civil - sendo por ela tratados como o seriam em tribunal portugues.
III - O novo sistema de revisão e em regra formal, so sendo de merito quando a decisão seja contra portugues e so quanto ao direito substantivo e não tambem ao adjectivo.
IV - Mesmo no caso de divorcio litigioso, desde que a confirmação e revisão seja pedida por conjuge portugues, e admissivel a renuncia ao direito nacional, pois a alinea g do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não visa a defesa da competencia do ordenamento juridico portugues, mas antes se trata de uma medida destinada a protecção de um interesse particular do cidadão portugues.