Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000714 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | PARTILHA LEGÍTIMA DOAÇÃO INOFICIOSIDADE REDUÇÃO RATEIO EM INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200212060029202 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO. | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1820/00 | ||
| Data: | 02/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1376 ARTIGO 2173 N2 ARTIGO 2174 N1. | ||
| Sumário : | I - A legítima é um direito sobre os bens da herança, e não um simples direito de crédito. II - O rateio tem em vista distribuir por vários sujeitos, de modo equitativo, o cumprimento duma obrigação plural. III - Assim, não há lugar a rateio se as liberalidades, tidas como inoficiosas, beneficiaram um único interessado. IV - Neste caso, nada impede que seja observada a regra do n.º 1 do artº 2174 CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |