Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B2920
Nº Convencional: JSTJ00000714
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PARTILHA
LEGÍTIMA
DOAÇÃO
INOFICIOSIDADE
REDUÇÃO
RATEIO EM INVENTÁRIO
Nº do Documento: SJ200212060029202
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO.
Processo no Tribunal Recurso: 1820/00
Data: 02/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1376 ARTIGO 2173 N2 ARTIGO 2174 N1.
Sumário : I - A legítima é um direito sobre os bens da herança, e não um simples direito de crédito.
II - O rateio tem em vista distribuir por vários sujeitos, de modo equitativo, o cumprimento duma obrigação plural.
III - Assim, não há lugar a rateio se as liberalidades, tidas como inoficiosas, beneficiaram um único interessado.
IV - Neste caso, nada impede que seja observada a regra do n.º 1 do artº 2174 CC.
Decisão Texto Integral: