Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002734
Nº Convencional: JSTJ00008145
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: DOCUMENTO ESCRITO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ199103200027344
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5482/89
Data: 03/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O tribunal pode socorrer-se de elementos extrinsecos aos documentos, maxime, de prova testemunhal, para determinação do sentido da vontade das partes e desde que a prova dos factos articulados não colida com os factos provados documentalmente, sendo possivel a sua conjugação.