Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P062
Nº Convencional: JSTJ00036544
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ARMA DE DEFESA
ARMA NÃO MANIFESTADA
FALTA DE MANIFESTO
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA
Nº do Documento: SJ199902170000623
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recurso: 31/98
Data: 11/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime previsto e punido pelo artigo 6, da Lei 22/97, de 27 de Julho, aquele que detiver, usar ou trouxer consigo arma de defesa, seja esta ou não seja sua propriedade, se: a) independentemente de estar ou não habilitado com licença de uso e porte, a arma não estiver manifestada ou registada; ou se b) não estiver habilitado com a necessária licença de uso e porte, independentemente de a arma estar ou não estar manifestada ou registada .