Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039799
Nº Convencional: JSTJ00009717
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FERIAS
REU PRESO
Nº do Documento: SJ198901130397993
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG476
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos praticam-se em ferias - artigo 103, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Penal.
II - O artigo 103, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Penal, visa as instancias e o Supremo Tribunal de Justiça.
III - O requerimento de interposição de recurso e um acto processual.
IV - Correm em ferias os prazos relativos a processos em que existam arguidos detidos ou presos - artigo 104, n. 2, do Codigo de Processo Penal.