Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069122
Nº Convencional: JSTJ00007323
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
LEGITIMIDADE
RECURSO
AMBITO
QUESTÃO NOVA
EMPRESA INTERVENCIONADA
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
ALIENAÇÃO
BENS PROPRIOS
Nº do Documento: SJ19801126069122X
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG387
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Indeferida uma petição inicial por a pretensão do autor não poder proceder e suscitada na alegação do agravo interposto em 1 Instancia a questão de ilegitimidade do reu a decisão que, nesse momento, tem cabimento não e a absolvição da instancia: o tribunal ad quem não pode, em principio, ocupar-se de questões que as partes não tenham suscitado no tribunal recorrido e que este não haja decidido; a ilegitimidade das partes, sendo manifesta, pode conduzir ao indeferimento da petição inicial.
II - Não ha lugar a indeferimento liminar da petição se o autor, proprietario de uma empresa em nome individual intervencionada pelo Estado, pretendeu significar no articulado que o bem alienado por membros da comissão administrativa, a qual não era licito alienar senão bens que estivessem ao serviço da empresa, era um bem proprio não afecto a empresa.