Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007323 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA LEGITIMIDADE RECURSO AMBITO QUESTÃO NOVA EMPRESA INTERVENCIONADA COMISSÃO ADMINISTRATIVA ALIENAÇÃO BENS PROPRIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19801126069122X | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG387 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Indeferida uma petição inicial por a pretensão do autor não poder proceder e suscitada na alegação do agravo interposto em 1 Instancia a questão de ilegitimidade do reu a decisão que, nesse momento, tem cabimento não e a absolvição da instancia: o tribunal ad quem não pode, em principio, ocupar-se de questões que as partes não tenham suscitado no tribunal recorrido e que este não haja decidido; a ilegitimidade das partes, sendo manifesta, pode conduzir ao indeferimento da petição inicial. II - Não ha lugar a indeferimento liminar da petição se o autor, proprietario de uma empresa em nome individual intervencionada pelo Estado, pretendeu significar no articulado que o bem alienado por membros da comissão administrativa, a qual não era licito alienar senão bens que estivessem ao serviço da empresa, era um bem proprio não afecto a empresa. | ||